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Os juristas recomendam a organização de um referendo
sobre a auto-determinação no Tibete, supervisionado
pelas Nações Unidas, a fim de se conhecer qual a vontade
política dos tibetanos, quanto ao futuro do território.
Recomendam à República Popular
da China que :
- retomem as negociações com o Dalai Lama e o governo
tibetano no exílio, com o objectivo se encontrar uma solução
para o Tibete baseada na vontade do seu povo.
- assegurem o respeito pelos direitos fundamentais do ser humano
terminando as violações descritas neste relatório.
- permitam o acesso ao Tibete de monitores independentes de organizações
dos direitos humanos.
À Assembleia Geral das Nações
Unidas:
- que resuma o seu debate sobre o Tibete às resoluções
de 1959, 61 e 65.
À Comissão dos Direitos Humanos
das Nações Unidas;
- que apontem um relator especial para investigar a situação
dos direitos humanos no Tibete.
Ao Secretário Geral da ONU:
- que nomeie um enviado especial ao Tibete a fim de promover pacificamente
a sua causa; criando uma força que permita salvaguardar a
realização do referendo no
território.
À Comunidade Internacional:
- que os Estados e todos os actores internacionais deveriam refrear
a sua posição quanto ao estatuto legal do Tibete,
até à realização de um referendo nas
condições acima descritas. Relembram ainda que toda
a assistência ao Tibete deverá ser feita no sentido
de ajudar o povo tibetano e não beneficiar o governo chinês.
Ao governo tibetano no exílio:
- que reiniciem as negociações com o governo chinês;
coopere na organização de um referendo, supervisionado
pelas Nações Unidas, no Tibete e na comunidade exilada.
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