O Estatuto do Tibete
Início CCT - Songtsen : O Estatuto do Tibete : Juristas apelam à realização de Referendo
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DALAI LAMA LISBOA 2007


DIREITOS INDIVIDUAIS
AMEAÇAS À IDENTIDADEDIREITOS HUMANOSPág. 3/5
DIREITO À EDUCAÇÃO
O governo chinês instituiu escolaridade primária para todas as crianças residentes no Tibete, contudo o sistema educativo coloca as crianças tibetanas em desvantagem estrutural em relação às chinesas.

Ou seja, o uso exclusivo da língua chinesa na escola no ciclo e secundário; a baixa taxa de matrículas e o elevado número de abandono escolar dos alunos tibetanos; a fraca qualidade das instalações escolares tibetanas e a deficiente formação de professores para a comunidade natural do Tibete, são indicativos da estrutura discriminatória em que se baseia o sistema educativo da Região Autónoma do Tibete.

Em vez de permitir que as crianças tibetanas desenvolvam um sentimento de respeito pela sua cultura, identidade nacional, língua e valores, o actual sistema educativo apenas incute nessas crianças uma sensação de inferioridade face às chinesas.
DIREITO À HABITAÇÂO
A população chinesa tem maiores facilidades em conseguir novas habitações e créditos para as adquirir. O mercado imobiliário é discriminatório.
Grande parte dos bairros tibetanos foram divididos entre a população residente e os colonos e outros foram até demolidos.
DIREITO À SAÚDE

A generalização dos serviços de saúde básicos e o uso da medicina preventiva vieram melhorar os níveis de saúde da Região Autónoma do Tibete.
A esperança de vida subiu nesta zona, continuando a ser a mais baixa de todas as regiões da República Popular da China.
Apesar de algumas melhorias, a taxa de mortalidadeinfantil tibetana continua a ser 3 vezes superior à média nacional chinesa, sendo ainda conhecidos graves problemas de subnutrição infantil nas comunidades tibetanas.

O custo elevado dos serviços de saúde e a falta de médicos e enfermeiros locais ainda não permitiram aos tibetanos um acesso real à assistência médica essencial.

DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOSPág. 3/4
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